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7000375-25.2019.7.00.0000
HABEAS CORPUS
HABEAS CORPUS N.º 7000375-25.2019.7.00.0000
- Relator(a):
- LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES
- Assuntos:
- 1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,CRIMES CONTRA O DEVER FUNCIONAL,INOBSERVANCIA DE LEI, REGULAMENTO OU INSTRUÇÃO. 2) DIREITO PROCESSUAL PENAL,PRISÃO PREVENTIVA. 3) DIREITO PROCESSUAL PENAL,LIBERDADE PROVISÓRIA.
- Data de Autuação:
- 11/04/2019
- Data de Julgamento:
- 23/05/2019
- Data de Publicação:
- 02/07/2019
EMENTA: HABEAS CORPUS. INOBSERVÂNCIA DE LEI, REGULAMENTO OU INSTRUÇÃO. HOMICÍDIO
QUALIFICADO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. OFENSA AOS
PRINCÍPIOS DA HIERARQUIA E DA DISCIPLINA MILITARES. DESNECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DA
CUSTÓDIA PROVISÓRIA. CONCESSÃO DA ORDEM. DECISÃO POR MAIORIA.
Na fase atual do processo, ficou demonstrado que o requisito de que se valeu a autoridade judiciária,
"considerando o desrespeito às ordens de engajamento e a mácula dos preceitos das normas ou dos
princípios de hierarquia e de disciplina", não mais se revela presente.
Observa-se, também, que os demais requisitos do art. 255 do CPPM, de igual modo, não se fazem
presentes, no sentido de que os Pacientes, soltos, poderiam atrapalhar a investigação, de modo a perturbar
ou a colocar em perigo a ordem pública, a ordem econômica, a instrução criminal ou a aplicação da lei
penal.
Não há registro que macule seus antecedentes. Além disso, todos possuem residência fixa e encontram-se
no exercício regular de seus deveres militares.
Superados os objetivos determinantes, em razão dos quais se fundamentou a Decisão impugnada, não
mais se justificam as custódias dos Pacientes, para garantir a manutenção das normas ou dos princípios da
hierarquia e da disciplina militares.
Ordem concedida. Decisão por maioria.